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26 de Abril de 2024

Coronavirus (COVID-19)

Impactos nas relações de consumo.

Publicado por Tatianne Almeida
há 4 anos

Diante da possibilidade da confirmação de doenças de alto risco à saúde, tem sido comum negativas de operadoras de planos de saúde em realizar alguns tipos de exames e procedimentos médicos de valores mais elevados, assim como negativa de atendimento aos pacientes suspeitos e com caso clinico do coronavírus.

Visando proteger o consumidor, ora paciente neste cenário atual diante da Pandemia do Coronavírus a ANS alterou a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.

Sendo assim, os planos de saúde devem garantir a cobertura dos testes e diagnósticos para a infecção pelo coronavírus para todos os pacientes, sendo necessário ter encaminhamento médico e que esse paciente se enquadre na definição de caso suspeito ou de provável doença pela COVID-19 definido pelo Ministério da Saúde.

Neste mesmo ínterim, a internação é garantida para que os que tenham contratado o plano com segmentação hospitalar, e que a sua recusa diante de exames e internações caracteriza prática abusiva nos termos do artigo 39, IV e V do Código de defesa do consumidor.

Fique atento aos seus direitos, pois consumidor bem informado dificilmente será prejudicado.

  • Sobre o autorPós Graduada em Processo Civil, INSS digital 1.0 e 2.0
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coronavirus-covid-19/825738258

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